Software Livre

Software Livre (Free Software) é o software disponível com a permissão para qualquer um, usá-lo, estudá-lo, copiá-lo e distribuí-lo, seja na sua forma original ou com modificações, seja gratuitamente ou com custo. É importante não confundir software livre com software grátis porque a liberdade associada ao software livre de copiar, modificar e distribuir, independe de gratuidade. Existem programas que podem ser obtidos gratuitamente mas que não podem ser modificados, nem redistribuídos. Existem programas que são comprados que podem ser livres.

Segundo a Free Software Foundation - FSF, software livre se refere a quatro tipos de liberdade para os usuários de software:

  • a liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0);
  • a liberdade de estudar como o programa funciona e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para essa liberdade;
  • a liberdade de redistribuir cópias, de modo que você possa ajudar o seu próximo (liberdade nº 2);
  • a liberdade de aperfeiçoar o programa e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade nº 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para essa liberdade.

Mais informações sobre a definição de software livre podem ser encontrados no sítio da  FSF, assim como os vários estilos de licenças para a distribuição de software livre. Entre as licenças está a licença Pública Geral (General Public License - GPL), que garante as 4 liberdades citadas anteriormente. Em dezembro de 2003 foi lançada a CC-GNU-GPL que acrescenta os meta-dados gerados pelo CreativeCommons e a parte explicativa, chamada Commons Deed, à Licença Pública Geral da FSF. Esta licença é a GPL oficial da FSF, traduzida em português.

Um dos objetivos da Rede AgroLivre é a disseminação do uso de software livre no meio agropecuário, tanto no agronegócio, como na agricultura familiar, de forma direta ou apoiando e incentivando outras empresas governamentais e privadas. Estas ações, se bem conduzidas, podem alavancar desde o desenvolvimento de software e serviços para o setor, até a inclusão digital para o setor rural. A Embrapa detém as condições necessárias para atuar neste processo, tanto por possuir uma atuação de forma nacional, reforçado pela cooperação com as instituições do SNPA - Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, como por deter conhecimento e profissionais competentes e qualificados para o setor. Porém, o conhecimento e tecnologia de software livre deve ser implantado na empresa e as ações previstas para isto são:

  • capacitação de técnicos da Embrapa Informática Agropecuária e do Departamento de Tecnologia da Informação em temas relativos à arquitetura, instalação e administração de servidores GNU/Linux;
  • aquisição de equipamentos para montagem de sala de treinamento visando à capacitação dos usuários da Embrapa Sede no uso de software livre em desktop, como por exemplo OpenOffice e Mozilla;
  • capacitação técnica relacionada a ambiente de desenvolvimento e controle de projetos, tais como: Struts, Eclipse, PostgreSQL entre outros;
  • levantamento de software legado baseado em Windows;
  • realização de workshop em Brasília para discussão da implantação de software livre na Embrapa;
  • capacitação de técnicos de informática das Unidades da Embrapa;
  • implantação de software livre no DTI - Embrapa Sede e Embrapa Informática Agropecuária;
  • implantação de software livre na Diretoria Executiva;
  • implantação de software livre nas Unidades Centralizadas da Embrapa Sede;
  • implantação de software livre nas Unidades Descentralizadas da Embrapa no Brasil;
  • migração de sistemas corporativos para acesso via web e baseados em padrões abertos;
  • implantação de um processo de desenvolvimento de sistemas de informação baseado no modelo de desenvolvimento de software livre para apoio à pesquisa de forma colaborativa e distribuída.

Estas ações estão programadas para ser executadas até o final de 2006, porém novas ações serão programadas e realizadas conforme a necessidade e demanda que necessariamente surgem num período de 3 anos.